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Revista feed&food
EDIÇÃO DE AGOSTO / 2011  
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Perspectivas de Comércio Internacional Jogi. <br/> H. <br/> Oshiai, de Bruxelas (Bélgica) A nova abordagem da UE na área de controle de importação sobre alimentação animal e humana D Jogi. <br/> H. <br/> Oshiai, Diretor de Relações Públicas da FratiniVergano European Lawyers www.fratinivergano.eu<br/> 80 feed&food urante o último meio século, a p olítica da União Europeia (UE) no que diz respeito à segurança alimentar evoluiu e se adaptou de acordo com o comportamento e demanda do consumidor comunitário. <br/> Uma verdadeira revolução também tomou lugar na maneira pela qual os alimentos são<br/> produzidos, processados e comercializados. <br/> O sistema de cadeia alimentar hoje, é quase irreconhecível se comparado à de 1950. <br/> Década após década a ciência e a tecnologia têm impulsionado a agricultura e a indústria alimentar, enquanto a globalização introduziu novos produtos, novos<br/> concorrentes e novas preocupações. <br/> Novas técnicas na agricultura e na indústria de alimentos necessitaram de uma definição de novas abordagens regulatórias. <br/> Com cada novo desafio uma ameaça, uma resposta eficaz e proporcionada que teve que ser desenvolvida pelos órgãos reguladores e<br/> autoridades competentes da UE. <br/> O resultado é um quadro regulatório comunitário com uma legislação e normas de execução, abrangendo espécies animais, vegetais e a cadeia alimentar humana ?do campo ao garfo? mencionado no meu artigo de julho passado. <br/> Isto significa que cada passo na cadeia<br/> de produção de alimentos - da agricultura para o varejo - está coberto pela legislação da UE de segurança alimentar. <br/> Para ser capaz de lidar com o desafio de novas e emergentes enfermidades, e, com objetivo de afinar a sua abordagem aos problemas p ersistentes nessa área, mantendose em linha<br/> com as regras internacionais, a diretora-geral para Saúde e Consumidores da Comissão Europeia, Paola Testori Coggi, anunciou recentemente que a Comissão Europeia pretende rever a legislação da UE e estabelecer uma abordagem totalmente integrada aos controles oficiais em toda a cadeia alimentar.<br/> <br/> O regulamento (CE) nº 882/2004 estabelece o quadro legislativo global para controles oficiais efetuados pelas autoridades nacionais competentes nos Estados-Membros e pela Comissão Europeia para garantir a conformidade dos alimentos e direito a alimentação, além da saúde animal e regras de<br/> bem-estar e - até certo ponto - às disposições fitossanitárias. <br/> Já no tocante a produtos importados, as Regulamentações e Controle para Alimentação Animal e Humana (Feed and Food Controls Regulation) fornecerá princípios gerais subjacentes à criação de condições de importação, o reconhecimento<br/> de equivalência, a aprovação de pré-exportação dos controles efetuados pelas autoridades competentes de países terceiros, e o reconhecimento de que algumas commodities p ode exigir controles específicos antes da introdução no território da UE. <br/> Em relação aos controles nas fronteiras externas<br/> da UE, a revisão anuncia uma utilização mais eficiente dos recursos de controle, garantindo que os controles ajustam ao risco de cada produto, independentemente de se tratar de alimentação humana ou animal, produtos de origem animal, ou plantas. <br/> Em particular, a UE tenta modernizar as regras<br/> que permitem a aprovação de controles prévios específicos para a exportação de um país terceiro antes da exportação para a UE. <br/> O artigo 23 do regulamento prevê que a Comissão Europeia tem autonomia para especificar aprovação da pré-exportação de controles efetuados por um país antes da<br/> exportação de um determinado produto (vegetal ou animal). <br/> Quando esta aprovação é concedida, a frequência de controles de importação pode ser reduzida. <br/> Contudo, a aprovação de controles prévios para a exportação só poderá ser concedida a um país terceiro c aso a auditoria da UE prove que<br/> o determinado produto cumpra os requisitos determinados, ou equivalente, onde os controles efetuados no país terceiro, antes da expedição, são considerados suficientemente eficazes e eficientes de modo a substituir ou reduzir a quantidade de controle de acordo com a legislação da UE. <br/> A<br/> Comissão Europeia tem o objetivo de melhorar o sistema para que ele p ossa ser implementado de forma mais ampla no futuro, levando em consideração que até hoje foi adotado somente uma vez. <br/> À este propósito, a pedido dos Estados Unidos a UE realizou missão in loco naquele país para averiguar se<br/> o sistema de controle de níveis de aflatoxinas em amendoins eram devidamente análisados pelos laboratórios e autoridades competentes antes de adotar a decisão da Comissão 2008/47/CE que aprovou os controles prévios para exportação de amendoins e derivados daquele país. <br/> Vale salientar que os<br/> controles de importação da UE no tocante a presença de aflatoxinas em castanhas foram os mais numerosos entre todos os produtos p or ter ultrapassado o nível de resíduo comunitário e automaticamente

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